TJAL 0000728-98.2009.8.02.0000
Acórdão n.º 6-0671/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DADA PELO MAGISTRADO. Sendo a água bem essencialíssimo para a sobrevivência humana, inviável permitir que a Empresa responsável pelo fornecimento de tal bem e organizada para cumprir o papel do Município, a quem cabe prover aos serviços essenciais, possa suspender o abastecimento. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
Acórdão n.º 6-0671/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DADA PELO MAGISTRADO. Sendo a água bem essencialíssimo para a sobrevivência humana, inviável permitir que a Empresa responsável pelo fornecimento de tal bem e organizada para cumprir o papel do Município, a quem cabe prover aos serviços essenciais, possa suspender o abastecimento. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 6-0671/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DADA PELO MAGISTRADO. Sendo a água bem essencial
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Igaci
Comarca
:
Igaci