TJAL 0000730-97.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.0339/ /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE BUSCA E APREENSÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. CONHECIMENTO DO ATO DECISÓRIO ANTES DA CITAÇÃO. ART. 214, §1º DO CPC. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Malgrado ainda não efetivada a citação do Agravante, ele tomou ciência da demanda de busca e apreensão, por meio de consulta ao SAJ - Sistema de Automação do Judiciário, incidindo, portanto, a regra insculpida no §1º do artigo 214 do CPC: o comparecimento espontâneo do réu, supre, entretanto, a falta de citação. Ideia de intempestividade afastada; 2. Apesar de o artigo 301, VII, do CPC prever que a conexão entre ações deva ser alegada como preliminar na contestação, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido da possibilidade de acatá-la mesmo se suscitada por meio de Exceção de Incompetência, bastando, para tanto, que não se visualize, com isso, a possibilidade de causar prejuízo à parte adversa. Trata-se de aplicação do Princípio da Instrumentalidade das formas; 3. Necessidade de anular a decisão agravada, para, então, reconhecida a tempestividade e adequação da medida utilizada, oportunizar, ao julgador de primeiro grau, manifestação acerca da competência e conexão, a fim de se evitar, neste momento processual, supressão de instância. Havendo de ser recebida e apreciada a exceção, o feito principal - Ação de Busca e Apreensão - haverá de ser sobrestado, nos termos do art. 265, III do CPC, anulando-se, ainda, os atos de conteúdo decisório; 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0339/ /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE BUSCA E APREENSÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. CONHECIMENTO DO ATO DECISÓRIO ANTES DA CITAÇÃO. ART. 214, §1º DO CPC. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Malgrado ainda não efetivada a citação do Agravante, ele tomou ciência da demanda de busca e apreensão, por meio de consulta ao SAJ - Sistema de Automação do Judiciário, incidindo, portanto, a regra insculpida no §1º do artigo 214 do CPC: o comparecimento espontâneo do réu, supre, entretanto, a falta de citação. Ideia de intempestividade afastada; 2. Apesar de o artigo 301, VII, do CPC prever que a conexão entre ações deva ser alegada como preliminar na contestação, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido da possibilidade de acatá-la mesmo se suscitada por meio de Exceção de Incompetência, bastando, para tanto, que não se visualize, com isso, a possibilidade de causar prejuízo à parte adversa. Trata-se de aplicação do Princípio da Instrumentalidade das formas; 3. Necessidade de anular a decisão agravada, para, então, reconhecida a tempestividade e adequação da medida utilizada, oportunizar, ao julgador de primeiro grau, manifestação acerca da competência e conexão, a fim de se evitar, neste momento processual, supressão de instância. Havendo de ser recebida e apreciada a exceção, o feito principal - Ação de Busca e Apreensão - haverá de ser sobrestado, nos termos do art. 265, III do CPC, anulando-se, ainda, os atos de conteúdo decisório; 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0339/ /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE BUSCA E APREENSÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. CONHECIMENTO DO ATO DECISÓRIO ANTES DA CITAÇÃO. ART. 214, §1º DO CPC. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AP
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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