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Jurisprudência


TJAL 0000733-64.2009.8.02.0051

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL DE USO MÉDICO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM VIRTUDE DE SER ALEGADA EXISTÊNCIA DE SENTENÇA ILÍQUIDA, E O VALOR SER SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. INOCORRÊNCIA. EFEITOS DA REVELIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR PRESENTES. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há se falar em motivo de força maior quando a ré afirma que não recebeu a citação em virtude de ter havido mudanças na titularidade da Chefia do Executivo e da Procuradoria Geral do Município; 2. Não prospera a tese da exigência do reexame necessário sob o argumento de que a sentença foi ilíquida, e o valor estabelecido na decisão de mérito superior a 60 (sessenta) salários mínimos; 3. Conquanto o juiz singular tenha declarado a revelia, os seus efeitos devem ser afastados em razão de o provimento judicial ser contrário à Fazenda Pública Municipal. 4. O autor apresentou elementos de prova que conduzem à certeza dos fatos constitutivos do seu direito. 5. Não pode a municipalidade, após adquiridos os produtos, alegar vícios no contrato de compra e venda firmado alegando inexistência de processo licitatório, sob pena de enriquecimento ilícito. 6. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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