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Jurisprudência


TJAL 0000734-26.2012.8.02.0057

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXISTÊNCIA DE SERVIDORES PRECÁRIOS EXCERCENDO O MESMO CARGO. CONTRATOS TEMPORÁRIOS RENOVADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DISPONÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. REMESSA CONHECIDA E SENTENÇA REFORMADA. 1. As contratações temporárias se procedem de forma diversa do que seria adotado para o provimento efetivo de cargos, já que realizadas a título precário e por prazo determinado, ainda que tenha havido renovação ano após ano, não podendo ser ocupadas de forma permanente como no caso de aprovação em concurso público; 2. Não se reconhece o direito à nomeação, ante a não configuração das hipóteses admitidas para deferimento da medida. Isto porque os vínculos precários constituem uma situação peculiar, de modo que as vagas eventualmente ocupadas não coincidem com as ofertadas no edital do certame; 3. Remessa conhecida. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 07/08/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Liminar
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
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