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Jurisprudência


TJAL 0000737-31.2007.8.02.0000

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. ACÓRDÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. POSSIBILIDADE. 1. O art. 247 do CPC dispõe que "As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais", de sorte que tal matéria pode ser conhecida de ofício. 2. Há de ser declarado nulo o julgamento do agravo de instrumento, bem como nulo o arquivamento. 3. Deve ser reaberto ao agravado e aos litisconsortes os prazos fixados às fls. 202. 4. Questão de ordem conhecida e acolhida.

Data do Julgamento : 28/05/2015
Data da Publicação : 01/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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