TJAL 0000737-55.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 5.0072/2012 PEDIDO DE DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO TRIBUNAL DO JÚRI. JUSTIFICADA A NECESSIDADE DE DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO. ART. 427 DO CPP. UNÂNIME. EMENTA: DESAFORAMENTO - HOMICÍDIO - DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI - COMPROVAÇÃO - HIPÓTESE ELENCADA NO ART. 427, DO CPP - PEDIDO DEFERIDO. O desaforamento é medida de exceção ao princípio geral da competência em razão do lugar, motivo pelo qual o seu deferimento está condicionado à existência de uma ou mais das hipóteses previstas no art. 427 do Código de Processo Penal. É incontroverso, na doutrina e na jurisprudência, que, no pedido de desaforamento, a palavra do juiz é elemento fundamental para elucidação do caso. O fato de estar a Juíza próxima dos fatos e das pessoas envolvidas proporciona-lhe, sem dúvida, melhores condições de avaliar a conveniência do desaforamento, por conhecer as circunstâncias e peculiaridades de seu exercício jurisdicional. Comprovada a existência de dúvidas sobre a imparcialidade do júri, imperioso é o desaforamento . Grifei.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 5.0072/2012 PEDIDO DE DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO TRIBUNAL DO JÚRI. JUSTIFICADA A NECESSIDADE DE DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO. ART. 427 DO CPP. UNÂNIME. DESAFORAMENTO - HOMICÍDIO - DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI - COMPROVAÇÃO - HIPÓTESE ELENCADA NO ART. 427, DO CPP - PEDIDO DEFERIDO. O desaforamento é medida de exceção ao princípio geral da competência em razão do lugar, motivo pelo qual o seu deferimento está condicionado à existência de uma ou mais das hipóteses previstas no art. 427 do Código de Processo Penal. É incontroverso, na doutrina e na jurisprudência, que, no pedido de desaforamento, a palavra do juiz é elemento fundamental para elucidação do caso. O fato de estar a Juíza próxima dos fatos e das pessoas envolvidas proporciona-lhe, sem dúvida, melhores condições de avaliar a conveniência do desaforamento, por conhecer as circunstâncias e peculiaridades de seu exercício jurisdicional. Comprovada a existência de dúvidas sobre a imparcialidade do júri, imperioso é o desaforamento . Grifei.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0072/2012 PEDIDO DE DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO TRIBUNAL DO JÚRI. JUSTIFICADA A NECESSIDADE DE DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO. ART. 427 DO CPP. UNÂNIME. EMENTA: DESAFORAMENTO - HOMIC
Classe/Assunto
:
Desaforamento de Julgamento / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca
:
Cacimbinhas
Comarca
:
Cacimbinhas
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