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Jurisprudência


TJAL 0000738-85.2009.8.02.0019

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS COM O CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de tratamento médico a quem necessita, mas que não pode arcar com os pesados custos. 2. Prescindível o chamamento ao processo da União e do Município de Maceió. 3.Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos medicamentos pleiteados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à garantia a saúde e à vida. 4.Recurso conhecido e provimento negado. Sentença mantida. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 28/08/2014
Data da Publicação : 28/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maragogi
Comarca : Maragogi
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