TJAL 0000739-59.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 5.0203/2011 EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. SUSPEIÇÃO GENÉRICA DO MAGISTRADO. RETALIAÇÃO AO CAUSÍDICO DA ORA EXCIPIENTE, EM PROCESSOS DOS QUAIS ESTA NÃO FEZ PARTE. PARCIALIDADE ASSACADA, EM VERDADE, PELO ADVOGADO. DOUTRINA PELA POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO INCISO V DO ART. 135 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM QUE A ATUAÇÃO DO EXCEPTO VISOU CONTEMPLAR AS PARTES VENCEDORAS DAS DEMANDAS. EXCEÇÃO CONHECIDA E REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: AGRAVO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. BRASIL TELECOM S/A. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Quando do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, a maioria do Colegiado da 5ª Turma do Tribunal de Justiça entendeu que o ajuizamento de ação de indenização por danos morais, pelo excepto contra a excipiente, não tem caráter de pessoalidade, de forma a caracterizar a inimizade capital prevista no art. 135, inciso I, do Código de Processo Civil, ainda mais quando as decisões proferidas pelo magistrado nas demandas em que a excipiente era parte, o foram em ações denominadas de massa e, nunca discreparam da posição majoritária do Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul. No mesmo julgamento se entendeu que o excepto não poderia ser considerado credor da parte, já que o crédito que possuía, em decorrência de anterior ação, já fora adimplido, e aquele eventualmente proveniente da ação indenizatória em trâmite, não caracteriza a hipótese do art. 135, inciso II, do CPC, nada de concreto indicando que o excepto tivesse interesse no julgamento da causa favoravelmente a qualquer das partes, razão da não caracterização da hipótese do inciso V do art. 135, inciso V, do Código de Processo Civil. AGRAVO IMPROVIDO (Agravo Nº 70031702343, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 23/09/2009) Ementa:EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - PRODUÇÃO DE PROVA CABAL - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO. 1- Por implicar no afastamento do Juiz de sua atividade, evolvendo matéria de a
Ementa
ACÓRDÃO N.º 5.0203/2011 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. SUSPEIÇÃO GENÉRICA DO MAGISTRADO. RETALIAÇÃO AO CAUSÍDICO DA ORA EXCIPIENTE, EM PROCESSOS DOS QUAIS ESTA NÃO FEZ PARTE. PARCIALIDADE ASSACADA, EM VERDADE, PELO ADVOGADO. DOUTRINA PELA POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO INCISO V DO ART. 135 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM QUE A ATUAÇÃO DO EXCEPTO VISOU CONTEMPLAR AS PARTES VENCEDORAS DAS DEMANDAS. EXCEÇÃO CONHECIDA E REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME. AGRAVO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. BRASIL TELECOM S/A. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Quando do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, a maioria do Colegiado da 5ª Turma do Tribunal de Justiça entendeu que o ajuizamento de ação de indenização por danos morais, pelo excepto contra a excipiente, não tem caráter de pessoalidade, de forma a caracterizar a inimizade capital prevista no art. 135, inciso I, do Código de Processo Civil, ainda mais quando as decisões proferidas pelo magistrado nas demandas em que a excipiente era parte, o foram em ações denominadas de massa e, nunca discreparam da posição majoritária do Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul. No mesmo julgamento se entendeu que o excepto não poderia ser considerado credor da parte, já que o crédito que possuía, em decorrência de anterior ação, já fora adimplido, e aquele eventualmente proveniente da ação indenizatória em trâmite, não caracteriza a hipótese do art. 135, inciso II, do CPC, nada de concreto indicando que o excepto tivesse interesse no julgamento da causa favoravelmente a qualquer das partes, razão da não caracterização da hipótese do inciso V do art. 135, inciso V, do Código de Processo Civil. AGRAVO IMPROVIDO (Agravo Nº 70031702343, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 23/09/2009) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - PRODUÇÃO DE PROVA CABAL - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO. 1- Por implicar no afastamento do Juiz de sua atividade, evolvendo matéria de a
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 5.0203/2011 EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. SUSPEIÇÃO GENÉRICA DO MAGISTRADO. RETALIAÇÃO AO CAUSÍDICO DA ORA EXCIPIENTE, EM PROCESSOS DOS QUAIS ESTA NÃO FEZ PARTE. PARCIALIDADE ASSACADA, EM VERDADE, PELO ADVOGADO. DOUTRINA PELA POSSIBI
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Juíza Conv. Maria Valéria Lins Calheiros
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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