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Jurisprudência


TJAL 0000740-11.2012.8.02.0032

Ementa
CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE REPASSE PELO ENTE PÚBLICO. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADA. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME. 1. De acordo com o art. 398 do CPC, apresentados novos documentos, relevantes para a resolução da controvérsia, devem ser intimadas as partes para manifestarem-se sobre seu conteúdo, sob pena de violação ao princípio do contraditório. 2. O reconhecimento da nulidade da sentença por cerceamento de defesa prejudica o exame do mérito recursal em que se discutem as demais questões presentes na apelação. 3. Apelação cível conhecida e provida.

Data do Julgamento : 21/05/2014
Data da Publicação : 23/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Porto Real do Colegio
Comarca : Porto Real do Colegio
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