TJAL 0000741-63.2010.8.02.0000
Acórdão n.º 1-01016/2010 CIVIL. PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A suspensão da tramitação do feito acarreta a chamada crise do processo, na medida em que impede o regular seguimento da demanda, de modo que somente nas hipóteses expressamente permitidas é que se admite esta excepcional medida. Assim, somente quando o objeto da outra demanda for prejudicial ao exame do mérito do presente feito é que se admite a suspensão do feito, de modo que a própria verificação do direito pleiteado dependerá da solução de outra lide já em andamento. II - O objeto da presente demanda é o crédito derivado da inadimplência em contrato de fornecimento de energia elétrica, de modo que a procedência do pedido não depende da solução de qualquer questão prejudicial; na verdade, como já dito, a prejudicialidade só existiria na fase de cumprimento de eventual sentença de procedência do pleito formulado na exordial. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-01016/2010 CIVIL. PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A suspensão da tramitação do feito acarreta a chamada crise do processo, na medida em que impede o regular seguimento da demanda, de modo que somente nas hipóteses expressamente permitidas é que se admite esta excepcional medida. Assim, somente quando o objeto da outra demanda for prejudicial ao exame do mérito do presente feito é que se admite a suspensão do feito, de modo que a própria verificação do direito pleiteado dependerá da solução de outra lide já em andamento. II - O objeto da presente demanda é o crédito derivado da inadimplência em contrato de fornecimento de energia elétrica, de modo que a procedência do pedido não depende da solução de qualquer questão prejudicial; na verdade, como já dito, a prejudicialidade só existiria na fase de cumprimento de eventual sentença de procedência do pleito formulado na exordial. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1-01016/2010 CIVIL. PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A suspensão da tramitação do feito acarreta a chamada crise do processo, na medida em q
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió