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Jurisprudência


TJAL 0000741-65.2009.8.02.0043

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0152/2013 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERESSE NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. REJEITADA. SÚMULA 339 DO STJ. 1- Observância do rito previsto no art. 730 do CPC em execução contra a Fazenda Pública. 2 - O Município Apelante não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Aplicação do art. 333, II do CPC. 3- Aplicação da correção monetária pelo índice INPC-IBGE, vez que se encontra em plena vigência e eficácia o Provimento nº 10/2002 da lavra da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas. 3 - Reforma da sentença combatida para determinar a conversão do mandado monitório em mandado executivo. 4 - Redução dos honorários advocatícios para 10% sobre o valor da causa, observadas a natureza e complexidade da ação, além do trabalho realizado pelo advogado, visto que se trata a ação monitória de um procedimento simples. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0152/2013 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERESSE NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. REJEITADA. SÚMULA 339 DO STJ. 1- Observância do rito previsto no art. 730 do CPC em execução contra a Fazenda Públic
Classe/Assunto : Apelação / Nota Fiscal ou Fatura
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Delmiro Gouveia
Comarca : Delmiro Gouveia
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