TJAL 0000741-75.2008.8.02.0051
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. MATÉRIA PREQUESTIONADA. 01 - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. 02 - Embargos Declaratórios não constituem via adequada para rediscussão de matérias, que tão-somente podem ser prequestionadas. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. MATÉRIA PREQUESTIONADA. 01 - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. 02 - Embargos Declaratórios não constituem via adequada para rediscussão de matérias, que tão-somente podem ser prequestionadas. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. MATÉRIA PREQUESTIONADA. 01 - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há de se falar em cabimento de
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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