TJAL 0000741-92.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 1.1144/2012 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA GARANTIR A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO AGRAVADO, IMPEDIR SUA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E PERMITIR A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É necessária a concorrência de três requisitos para concessão de antecipação de tutela nas lides que versem sobre bens consignados, financiados e oriundos de alienação fiduciária: a) propositura de ação revisional contestando a existência parcial ou total do débito; b) demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e c) depósito do valor referente à parte do débito tido por incontroverso. Como estão presentes os requisitos, foi acertada a decisão do juízo de 1º grau que deferiu a antecipação de tutela. 2. É aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, pela incidência da súmula 297 do STF. 3. Manutenção do bem na posse da parte autora até o desfecho da ação originária. 4. Agravo de instrumento conhecido e DESPROVIDO. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 1.1144/2012 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA GARANTIR A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO AGRAVADO, IMPEDIR SUA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E PERMITIR A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É necessária a concorrência de três requisitos para concessão de antecipação de tutela nas lides que versem sobre bens consignados, financiados e oriundos de alienação fiduciária: a) propositura de ação revisional contestando a existência parcial ou total do débito; b) demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e c) depósito do valor referente à parte do débito tido por incontroverso. Como estão presentes os requisitos, foi acertada a decisão do juízo de 1º grau que deferiu a antecipação de tutela. 2. É aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, pela incidência da súmula 297 do STF. 3. Manutenção do bem na posse da parte autora até o desfecho da ação originária. 4. Agravo de instrumento conhecido e DESPROVIDO. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 1.1144/2012 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA GARANTIR A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO AGRAVA
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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