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Jurisprudência


TJAL 0000741-93.2012.8.02.0032

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Muito embora tenha sido determinado ao ente municipal que juntasse aos autos comprovantes de repasse dos valores efetivamente descontados em folha de salário do servidor, observa-se que a municipalidade quedou-se inerte, não se desimcubindo de seu ônus probandi. Resta clara, assim, sua responsabilidade pela inclusão do nome do apelado no rol dos maus pagadores. 2. Dano moral configurado. 3.Manutenção do quantum indenizatório, umas vez que foram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 25/09/2014
Data da Publicação : 26/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Porto Real do Colegio
Comarca : Porto Real do Colegio
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