main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000743-88.2012.8.02.0056

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA À PENALIDADE APLICADA. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE ACOLHIDO. GRANDE QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ARTIGO 42 DA LEI DE TÓXICOS. CULPABILIDADE ACENTUADA. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE APLICADA. REGIME INICIAL FECHADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I Da análise da dosimetria da pena realizada na sentença condenatória, vê-se que o magistrado sentenciante, quando da aplicação da pena-base no tocante as circunstâncias dos motivos do crime e conduta social, utilizou-se de conceitos abstratos e inerentes à própria natureza do crime em cujas sanções restou o apelante condenado. II - Todavia, apesar das circunstâncias judiciais dos motivos do crime e conduta social serem consideradas neutras, observo que a culpabilidade, no caso em tela, se mostra acentuada, a ponto de merecer maior reprovação, uma vez que o apelante foi preso com uma quantidade considerável de cocaína: nada menos que 5 (cinco) quilos, suficientes para a confecção de centenas de pacotes para consumo individual. Quantum de pena mantido. III - Hipótese em que as circunstâncias do caso concreto justificam o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. É que, em se tratando de crimes de Tráfico, a Lei de drogas prescreve que a aplicação de reprimenda deve sempre estar atenta aos comandos inseridos em seu artigo 42. IV - Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 18/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
Mostrar discussão