TJAL 0000745-91.2008.8.02.0058
Acórdão n.º 1-0137/2010 PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A parte autora, apesar de intimada de forma pessoal - e tal fato não é atacado no recurso - deixou transcorrer in albis o prazo para que fosse demonstrado seu interesse no prosseguimento do feito. Não se há falar, por certo, que tal conclusão representa apego exagerado ao formalismo processual, mas consiste em manter em tramitação apenas as demandas onde os interessados demonstram essa condição de forma contínua. II - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-0137/2010 PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A parte autora, apesar de intimada de forma pessoal - e tal fato não é atacado no recurso - deixou transcorrer in albis o prazo para que fosse demonstrado seu interesse no prosseguimento do feito. Não se há falar, por certo, que tal conclusão representa apego exagerado ao formalismo processual, mas consiste em manter em tramitação apenas as demandas onde os interessados demonstram essa condição de forma contínua. II - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1-0137/2010 PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A parte autora, apesar de intimada de forma pessoal - e tal fato não é atacado n
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
Mostrar discussão