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Jurisprudência


TJAL 0000747-57.2009.8.02.0048

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. CONCLUSÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ANULAÇÃO DO JÚRI. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO. 01 - Tendo em vista que a declaração da jurada se deu após a prolação da Sentença, é possível a juntada do documento novo contendo suas afirmações, haja vista que não houve oportunidade para anterior colação aos autos. 02 A absolvição que não encontra lastro mínimo no conjunto probatório produzido, conduz a um julgamento contrário às provas dos autos, trazendo como consequência a anulação da sessão do júri, com a submissão do réu a novo julgamento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Pão de Açúcar
Comarca : Pão de Açúcar
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