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Jurisprudência


TJAL 0000753-77.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0562/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA, REDUZINDO OS ALIMENTOS PARA 60% DO SALÁRIO MÍNIMO SOB A JUSTIFICATIVA DE DEMISSÃO DO ALIMENTANTE. ACORDO POSTERIOR À DEMISSÃO, FIRMADO NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. PROBLEMAS DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO MENOR. CUIDADOS ESPECIAIS. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PONDERAÇÃO DIANTE DA DIFÍCIL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO GENITOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O binômio necessidade-possibilidade foi afetado em virtude da demissão do alimentante, considerando que tal demissão ocorreu posteriormente ao acordo que estabeleceu o valor de um salário mínimo a título de pensão alimentícia, o que provocou uma mudança na situação econômica do alimentante capaz de justificar a redução. 2. É razoável manter a decisão do juiz de 1º grau uma vez que o agravado, apesar de sua demissão, deseja permanecer contribuindo com o sustento do menor. Uma vez que a ação de alimentos não transita em julgado, é possível rever esse valor assim que o agravado for recolocado no mercado de trabalho. 3. Não custa lembrar que o menor possui problemas de saúde física e mental que exigem cuidados constantes não só de ordem financeira, mas, principalmente, de ordem afetiva pelos pais, correspondendo ao princípio do melhor interesse da criança, o que, no quadro fático, não é incompatível com a decisão atacada. 4. Dessa forma, mantém-se a decisão recorrida que reduziu os alimentos para 60% do valor do salário mínimo. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0562/2010 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA, REDUZINDO OS ALIMENTOS PARA 60% DO SALÁRIO MÍNIMO SOB A JUSTIFICATIVA DE DEMISSÃO DO ALIMENTANTE. ACORDO POSTERIOR À DEMISSÃO, FIRMA
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Família
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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