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Jurisprudência


TJAL 0000757-91.2009.8.02.0019

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO É POSSÍVEL APRECIAÇÃO DE MÉRITO EM DECISÃO DE PRONÚNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CPP. INDÍCIOS DE AUTORIA EVIDENCIADOS. DÚVIDA QUE MILITA EM FAVOR DA SOCIEDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. PRONÚNCIA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 – A jurisprudência pacífica nos tribunais superiores no sentido de que a decisão de pronúncia não revela juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação. 2 - Demonstração cabal da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria (confissão do acusado), conforme disciplina o art. 413 do Código de Processo Penal. 3 - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maragogi
Comarca : Maragogi
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