TJAL 0000759-74.2014.8.02.0055
PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE USUÁRIOS DE DROGAS E ÁLCOOL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTINGUIU O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO FACE AO EXAURIMENTO DO OBJETO FACE AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELOS RECORRIDOS. INCIDÊNCIA DO ART. 475, § 3.° DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.
1) Tratando-se de Remessa Ex Officio, é mister que seja observada a incidência do art. 475, § 3.° do CPC, uma vez que disciplina a possibilidade de dispensa do duplo grau de jurisdição necessária.
2) Na espécie tratada, estando a sentença fundada em entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, resta obstada a reanálise necessária da decisão de 1° grau, por este Tribunal.
3) Remessa Ex Officio não conhecida. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE USUÁRIOS DE DROGAS E ÁLCOOL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTINGUIU O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO FACE AO EXAURIMENTO DO OBJETO FACE AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELOS RECORRIDOS. INCIDÊNCIA DO ART. 475, § 3.° DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.
1) Tratando-se de Remessa Ex Officio, é mister que seja observada a incidência do art. 475, § 3.° do CPC, uma vez que disciplina a possibilidade de dispensa do duplo grau de jurisdição necessária.
2) Na espécie tratada, estando a sentença fundada em entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, resta obstada a reanálise necessária da decisão de 1° grau, por este Tribunal.
3) Remessa Ex Officio não conhecida. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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