TJAL 0000760-80.2012.8.02.0006
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 581, XV, DO CPP. APELO INTERPOSTO POR VIA POSTAL. REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA PREVISTA EM NORMA INTERNA. RESOLUÇÃO 3/2007. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ATÉ O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE DA AGÊNCIA DOS CORREIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Recurso em Sentido Estrito de decisão que negou seguimento ao Recurso de Apelação, por entender intempestivo, em razão do termo de interposição aviado pelo sistema postal, ter sido em horário distinto do expediente forense.
II Resolução interna de n.º 3/2007 (art.1º, §6º), deste Tribunal, regulamenta a matéria, no sentido de que, para utilização do SPP, será observado o horário de funcionamento das agências dos Correios no Estado de Alagoas, observando-se os prazos previstos no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil.
III - Recurso em Sentido estrito conhecido e provido, para que seja recebida a apelação interposta, dando-se-lhe regular processamento.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 581, XV, DO CPP. APELO INTERPOSTO POR VIA POSTAL. REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA PREVISTA EM NORMA INTERNA. RESOLUÇÃO 3/2007. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ATÉ O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE DA AGÊNCIA DOS CORREIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Recurso em Sentido Estrito de decisão que negou seguimento ao Recurso de Apelação, por entender intempestivo, em razão do termo de interposição aviado pelo sistema postal, ter sido em horário distinto do expediente forense.
II Resolução interna de n.º 3/2007 (art.1º, §6º), deste Tribunal, regulamenta a matéria, no sentido de que, para utilização do SPP, será observado o horário de funcionamento das agências dos Correios no Estado de Alagoas, observando-se os prazos previstos no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil.
III - Recurso em Sentido estrito conhecido e provido, para que seja recebida a apelação interposta, dando-se-lhe regular processamento.
Data do Julgamento
:
05/02/2014
Data da Publicação
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Cacimbinhas
Comarca
:
Cacimbinhas
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