main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000762-68.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1140 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. LEGITIMIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS. VIABILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO COMPATÍVEL COM A URGÊNCIA DA ENFERMIDADE E A VIABILIDADE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Consiste em responsabilidade solidária entre todos os Entes da Federação a efetivação do direito à saúde, de modo que podem ser acionados judicialmente em conjunto ou de forma isolada, a critério do Demandante, o que torna o Estado de Alagoas perfeitamente legítimo para figurar no polo passivo da ação; 2. É cediço que, nas ações cujo objetivo seja o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer, o magistrado pode, a fim de assegurar o resultado prático da demanda, determinar providências coercitivas, entre elas a cominação de multa diária. Tal possibilidade deriva de previsão legal do artigo 461, §4º, do CPC; 3. Embora seja vedada a concessão de liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, como argumentado nas razões do Agravo, há situações em que os pressupostos legais para antecipação de tutela são tão evidentes, que os requisitos para seu deferimento ou até o interesse público, não só recomendam a medida, como a impõem para cumprimento pelo poder público, como é o caso do direito à saúde; 4. O magistrado a quo não estipulou um prazo em dias, apenas determinando que o procedimento fosse realizado in continenti, em virtude da urgência que a situação demanda, atitude bastante razoável diante da peculiaridade do caso, já que não é preciso se aprofundar muito para chegar à conclusão de que se trata de uma doença grave, o que torna imperiosa uma rápida intervenção. Todavia, é sabido que o Estado de Alagoas necessita observar um trâmite procedimental para a aquisição dos materiais requeridos, o que impõe a fix

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1140 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. LEGITIMIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS. VIABILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMEN
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
Mostrar discussão