TJAL 0000774-74.2013.8.02.0056
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AMPARADA EM SUFICIENTE CONJUNTO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito condenatório. Os depoimentos carreados aos autos amparam, inclusive, a qualificadora inserida no inciso I, § 2º do artigo 121, do Código Penal, uma vez que indicam que o apelante investiu violentamente contra a vida da vítima pelo fato de esta pertencer a facção criminosa rival do apelante. Decisão do Júri mantida.
2. Apelação Conhecida e improvida. Decisão Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AMPARADA EM SUFICIENTE CONJUNTO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito condenatório. Os depoimentos carreados aos autos amparam, inclusive, a qualificadora inserida no inciso I, § 2º do artigo 121, do Código Penal, uma vez que indicam que o apelante investiu violentamente contra a vida da vítima pelo fato de esta pertencer a facção criminosa rival do apelante. Decisão do Júri mantida.
2. Apelação Conhecida e improvida. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
09/07/2014
Data da Publicação
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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