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Jurisprudência


TJAL 0000774-74.2013.8.02.0056

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AMPARADA EM SUFICIENTE CONJUNTO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito condenatório. Os depoimentos carreados aos autos amparam, inclusive, a qualificadora inserida no inciso I, § 2º do artigo 121, do Código Penal, uma vez que indicam que o apelante investiu violentamente contra a vida da vítima pelo fato de esta pertencer a facção criminosa rival do apelante. Decisão do Júri mantida. 2. Apelação Conhecida e improvida. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 09/07/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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