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Jurisprudência


TJAL 0000777-95.2014.8.02.0055

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTANA DO IPANEMA. CANDIDATO QUE FOI APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PROVA DE QUE EXISTE CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS. PRECARIEDADE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO TRANSFORMADA EM DIREITO SUBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA. 01. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no certame possui mera expectativa de direito à nomeação, uma vez que a investidura, nesse caso, seria ato discricionário da Administração. No entanto, a mera expectativa de direito à nomeação se transforma em direito subjetivo caso tenha havido contratação, a título precário, para preenchimento de vaga existente, em detrimento da nomeação de candidato aprovado em certame ainda válido. 02. O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento no sentido de que a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados em concurso público, fora do número de vagas prevista do edital, se convalida em direito subjetivo à nomeação, quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, preterindo àqueles aptos a ocupar o cargo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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