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Jurisprudência


TJAL 0000779-09.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N° 1-0807/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAS. ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. P. ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Inexiste qualquer omissão no acórdão embargado quanto à (in)existência de comprovação dos danos materiais referentes aos alugueis de muletas, uma vez que todos os pontos levantados foram amplamente analisados, pretendendo a embargante rediscutir as razões de decidir do julgado, o que não é objeto de aclaratórios. II - Configurado o intuito protelatório dos embargos de declaração, deve ser aplicada a multa de 1% sobre o valor da causa, com base no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. VI - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N° 1-0807/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAS. ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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