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Jurisprudência


TJAL 0000782-93.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0501/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO EM ANDAMENTO. MANTIDOS OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Deixar de conceder o efeito suspensivo pretendido, por vislumbrar o periculum in mora inverso, não é condição hábil, por si só, a converter o Agravo de Instrumento para retido; 2. Hão de persistir os efeitos concedidos na decisão agravada até decisão final, no processo originário, pois, naqueles autos, ainda deverão ser objeto de apreciação a falta de documento exigido no edital do certame, bem como a constitucionalidade e legalidade da referida exigência. Note-se, que examinar, neste momento processual, referidas matérias, por certo, provocaria supressão de instância e atropelamento da marcha processual; 3. Recurso conhecido, e ao qual se nega provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0501/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO EM ANDAMENTO. MANTIDOS OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Deixar de conceder o efeito s
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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