TJAL 0000787-02.2010.8.02.0049
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECURSO DE MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 109, V DO CÓDIGO PENAL. TESE RECURSAL MERITÓRIA PREJUDICADA.
I Forçoso reconhecer, por se tratar de matéria de ordem pública, que houve extinção da punibilidade do agente em virtude da ocorrência de prescrição retroativa, nos termos do que prevê o art. 107, IV do Código Penal.
II Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, resta prejudicada a análise das teses meritórias aventadas neste apelo.
III Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECURSO DE MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 109, V DO CÓDIGO PENAL. TESE RECURSAL MERITÓRIA PREJUDICADA.
I Forçoso reconhecer, por se tratar de matéria de ordem pública, que houve extinção da punibilidade do agente em virtude da ocorrência de prescrição retroativa, nos termos do que prevê o art. 107, IV do Código Penal.
II Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, resta prejudicada a análise das teses meritórias aventadas neste apelo.
III Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
Mostrar discussão