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Jurisprudência


TJAL 0000787-02.2010.8.02.0049

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECURSO DE MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 109, V DO CÓDIGO PENAL. TESE RECURSAL MERITÓRIA PREJUDICADA. I – Forçoso reconhecer, por se tratar de matéria de ordem pública, que houve extinção da punibilidade do agente em virtude da ocorrência de prescrição retroativa, nos termos do que prevê o art. 107, IV do Código Penal. II – Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, resta prejudicada a análise das teses meritórias aventadas neste apelo. III – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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