TJAL 0000788-46.2013.8.02.0060
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO DA LESÃO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE NO BRAÇO ESQUERDO. FIXAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA EX OFFICIO. SENTENÇA ALTERADA.
Analisada a debilidade sofrida pelo autor/apelado com base nos parâmetros estipulados na legislação pertinente, deve a indenização ser fixada em valor equivalente a 75% de 70% do máximo indenizável pelo seguro DPVAT, qual seja R$7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), por se tratar de perda de repercussão intensa, nos moldes do art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.194/74.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO DA LESÃO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE NO BRAÇO ESQUERDO. FIXAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA EX OFFICIO. SENTENÇA ALTERADA.
Analisada a debilidade sofrida pelo autor/apelado com base nos parâmetros estipulados na legislação pertinente, deve a indenização ser fixada em valor equivalente a 75% de 70% do máximo indenizável pelo seguro DPVAT, qual seja R$7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), por se tratar de perda de repercussão intensa, nos moldes do art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.194/74.
Data do Julgamento
:
26/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Feira Grande
Comarca
:
Feira Grande
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