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Jurisprudência


TJAL 0000788-46.2013.8.02.0060

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO DA LESÃO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE NO BRAÇO ESQUERDO. FIXAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA EX OFFICIO. SENTENÇA ALTERADA. Analisada a debilidade sofrida pelo autor/apelado com base nos parâmetros estipulados na legislação pertinente, deve a indenização ser fixada em valor equivalente a 75% de 70% do máximo indenizável pelo seguro DPVAT, qual seja R$7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), por se tratar de perda de repercussão intensa, nos moldes do art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.194/74.

Data do Julgamento : 26/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Feira Grande
Comarca : Feira Grande
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