TJAL 0000789-17.2013.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO DA INVARIABILIDADE DA SENTENÇA PELO JUÍZO QUE A PROFERIU.
1. Publicada a Sentença, o Juízo prolator somente pode alterá-la para corrigir inexatidão material, fundamentada nas restritas hipóteses dos incisos I do art. 463 do CPC, sob pena de violação ao principio da invariabilidade da Sentença pelo Juízo que a proferiu.
2. Mesmo no caso desta possibilidade excepcional, a preclusão ocorrerá a partir do momento em que o Juiz prolator não detenha mais competência para o conhecimento da causa, seja em face da interposição de recurso para outro órgão jurisdicional ou já se tenha iniciado sua execução com o advento do trânsito em julgado no processo de conhecimento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO DA INVARIABILIDADE DA SENTENÇA PELO JUÍZO QUE A PROFERIU.
1. Publicada a Sentença, o Juízo prolator somente pode alterá-la para corrigir inexatidão material, fundamentada nas restritas hipóteses dos incisos I do art. 463 do CPC, sob pena de violação ao principio da invariabilidade da Sentença pelo Juízo que a proferiu.
2. Mesmo no caso desta possibilidade excepcional, a preclusão ocorrerá a partir do momento em que o Juiz prolator não detenha mais competência para o conhecimento da causa, seja em face da interposição de recurso para outro órgão jurisdicional ou já se tenha iniciado sua execução com o advento do trânsito em julgado no processo de conhecimento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
02/09/2013
Data da Publicação
:
02/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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