TJAL 0000790-70.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 6-1368/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A remuneração do servidor tem previsão orçamentária. É uma despesa já prevista em seu orçamento, razão pela qual inexiste motivo para a negativa de pagamento. ACÓRDÃO N º 6-0755/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PRAÇAS. EFEITOS RETROATIVOS. PROMOÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. O reconhecimento judical do curso de formação e capacitação de praças com efeitos retroativos permite aos agravados o interstício para almejar a promoção à graduação de sargento da PM/AL É possível a antecipação da tutela em desfavor da Fazenda Pública, desde que presentes os requisitos do art. 273 do CPC. (Rel. Des. Eduardo José de Andrade). O numerário cobrado tem origem na contraprestação do trabalho, do que decorre sua natureza alimentar. A todo serviço prestado deve corresponder uma retribuição pecuniária, e é a essa contribuição que o Estado está obrigado.
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-1368/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A remuneração do servidor tem previsão orçamentária. É uma despesa já prevista em seu orçamento, razão pela qual inexiste motivo para a negativa de pagamento. ACÓRDÃO N º 6-0755/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PRAÇAS. EFEITOS RETROATIVOS. PROMOÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. O reconhecimento judical do curso de formação e capacitação de praças com efeitos retroativos permite aos agravados o interstício para almejar a promoção à graduação de sargento da PM/AL É possível a antecipação da tutela em desfavor da Fazenda Pública, desde que presentes os requisitos do art. 273 do CPC. (Rel. Des. Eduardo José de Andrade). O numerário cobrado tem origem na contraprestação do trabalho, do que decorre sua natureza alimentar. A todo serviço prestado deve corresponder uma retribuição pecuniária, e é a essa contribuição que o Estado está obrigado.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 6-1368/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A remuneração do servidor tem previsã
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Gratificação Natalina/13º salário
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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