TJAL 0000796-14.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0417/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REQUISITOS. MULTA. 1. O impedimento da inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes pode ser concedido quando satisfeitos os seguintes requisitos: ação revisional proposta pelo devedor; efetiva demonstração da aparência do bom direito; e o depósito do valor incontroverso. 2. Possibilidade de o Magistrado aplicar multa diária em caso de descumprimento da determinação judicial de abstenção de inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. 3. Multa excessiva. Redução. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0417/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REQUISITOS. MULTA. 1. O impedimento da inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes pode ser concedido quando satisfeitos os seguintes requisitos: ação revisional proposta pelo devedor; efetiva demonstração da aparência do bom direito; e o depósito do valor incontroverso. 2. Possibilidade de o Magistrado aplicar multa diária em caso de descumprimento da determinação judicial de abstenção de inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. 3. Multa excessiva. Redução. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0417/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REQUISITOS. MULTA. 1. O impedimento da inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimpl
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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