main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000799-61.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CADASTRO DE INADIMPLENTE. RETIRADA DO NOME DO SUPOSTO DEVEDOR. PRAZO IMEDIATO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. O prazo para cumprimento de decisão que ordena a retirada do nome do suposto devedor em cadastro de inadimplentes deve ser imediato, vez que o dano se renova a cada dia, sendo patente o periculum in mora. 2. É possível o arbitramento de multa diária para impor o cumprimento de decisões judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer, como no caso da retirada do nome de suposto devedor de cadastro de inadimplentes. 3. A multa cominada deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que não seja irrisória ou exorbitante. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 02/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão