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Jurisprudência


TJAL 0000799-92.2012.8.02.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PLEITO DE NULIDADE POR INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS ATINENTES À PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 01- Da análise da peça de acusação, verifica-se inexistente a deficiência apontada, tendo em vista que os fatos estão suficientemente descritos, em consonância com os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.  02 - Demonstrada a materialidade do delito, por meio do Laudo de Exame Cadavérico e havendo indícios suficientes da participação dos recorrentes no crime, com base nos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e judicial, tem-se por imperiosa a manutenção da Sentença de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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