TJAL 0000799-92.2012.8.02.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PLEITO DE NULIDADE POR INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS ATINENTES À PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
01- Da análise da peça de acusação, verifica-se inexistente a deficiência apontada, tendo em vista que os fatos estão suficientemente descritos, em consonância com os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
02 - Demonstrada a materialidade do delito, por meio do Laudo de Exame Cadavérico e havendo indícios suficientes da participação dos recorrentes no crime, com base nos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e judicial, tem-se por imperiosa a manutenção da Sentença de pronúncia, nos termos em que foi prolatada.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PLEITO DE NULIDADE POR INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS ATINENTES À PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
01- Da análise da peça de acusação, verifica-se inexistente a deficiência apontada, tendo em vista que os fatos estão suficientemente descritos, em consonância com os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
02 - Demonstrada a materialidade do delito, por meio do Laudo de Exame Cadavérico e havendo indícios suficientes da participação dos recorrentes no crime, com base nos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e judicial, tem-se por imperiosa a manutenção da Sentença de pronúncia, nos termos em que foi prolatada.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
12/03/2014
Data da Publicação
:
14/03/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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