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Jurisprudência


TJAL 0000800-63.2012.8.02.0038

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO PÚBLICO. ELEIÇÃO. CONSELHEIRO TUTELAR. AFASTAMENTO. DISPUTA ELEITORAL. RECEBIMENTO DE VENCIMENTOS. LEI COMPELMENTAR N° 64/90. IMPOSSIBILIDADE. NÃO EQUIPARADO A SERVIDOR PÚBLICO. Sobre a matéria, em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que não pode ser enquadrado o Conselheiro tutelar na categoria de servidor público e, assim, não poderia receber proventos durante a descompatibilização para ser candidato a cargo eletivo. (Recurso Especial Nº 1.302.719/PR) RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Atividade Política
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Teotonio Vilela
Comarca : Teotonio Vilela
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