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Jurisprudência


TJAL 0000803-06.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0649/2010. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPOSTO DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO. ACOLHIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM. I - Hipótese em que o magistrado a quo fundamentou o decreto preventivo na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, sem contudo evidenciar os elementos concretos capazes de justificar tal constrição. II - Isto porque, a garantia da ordem pública fora mencionada de maneira genérica, posto que, em nenhum momento, a periculosidade do paciente fora demonstrada concretamente. III - Bem assim, a aplicação da lei penal também não se mostra como argumento apto a fundamentar a custódia cautelar, tendo em vista que no dia anterior da decretação de tal acautelamento, o paciente se apresentou espontaneamente perante a autoridade policial, o que descaracterizou qualquer risco de fuga porventura existente. IV - Constrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea do decreto preventivo. V - Concessão da Ordem.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0649/2010. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPOSTO DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO. ACOLHIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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