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Jurisprudência


TJAL 0000804-64.2012.8.02.0050

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APRESENTAÇÃO DE DEFEITO NO PRODUTO. DECURSO DO PRAZO DAS GARANTIAS LEGAL E CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DA GARANTIA ESTENDIDA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO CAUSADOR DE DANOS. Inexistindo qualquer obrigação legal das empresas demandas em realizar o serviço no produto com defeito após o decurso do prazo das garantias legal e contratual e sendo a causa de pedir das pretensões indenizatórias o não saneamento dos problemas apresentados nos aludidos interstícios, inexiste razão para a reforma da decisão proferida pelo Juiz de primeiro grau que, acertadamente, julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos moral e material, ante a ausência dos requisitos inerentes à responsabilização civil. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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