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Jurisprudência


TJAL 0000805-73.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0512 /2010 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. ARTIGO 572, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PREJUDICADO, POIS O AGRAVO DE INSTRUMENTO ENCONTRA-SE APTO PARA JULGAMENTO. 1. Desde a entrada em vigor da Lei nº 11.187, de 19 de outubro de 2005, não é mais cabível a interposição de recurso contra decisão que concede efeito suspensivo em Agravo de Instrumento, ou seja, não se pode mais admitir a interposição de Agravo Interno ou Agravo Regimental contra esse tipo de decisão, conforme a inteligência do artigo 572, parágrafo único, do Código de Processo Civil; 2. Estando o recurso apto para julgamento, torna-se despisciendo receber o regimental como pedido de reconsideração; 3. Recurso ao qual se nega seguimento; 4. Decisão unânime. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. CONCESSÃO DE LIMINAR DETERMINANDO A IMISSÃO NA POSSE PELO DESAPROPRIANTE. DEMOLIÇÃO DO BEM. RECURSO PREJUDICADO APENAS PARCIALMENTE, FACE A IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA IMISSÃO NA POSSE. VALOR PROVISÓRIO UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA A INDENIZAÇÃO DEVE SER AQUELE FIXADO NO LAUDO PRODUZIDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. DECRETO-LEI Nº 1.075/1970. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA IMISSÃO NA POSSE COM A DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO DA METADE DO VALOR APURADO NO LAUDO. 1. O Decreto-lei nº 1.075/1970 dispõe que, havendo impugnação, pelo Desapropriado, do valor oferecido pelo Desapropriante, deve o juiz fixar o valor provisório do imóvel e, caso esse valor arbitrado seja superior ao oferecido, deve determinar, como condição para a imissão na posse, que seja depositada quantia que atinja a metade do valor arbitrado; 2. Recurso conhecido e parcialmente provido; 3. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0512 /2010 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. ARTIGO 572, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PREJUDICADO, POIS O AGRAVO DE INSTRUMENTO ENCO
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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