TJAL 0000806-53.2013.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. TUTELA ANTECIPADA QUE EMBARGOU A OBRA. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. MATÉRIA COBERTA PELA PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Diante de decisão com potencial lesivo às suas pretensões, cabe a parte, querendo impugná-la, interpor, tempestivamente, o recurso cabível, sob pena de preclusão. A opção por protocolar pedido de reconsideração não enseja a suspensão ou interrupção do prazo recursal.
2. A decisão que não acata pedido de reconsideração não é apta a renovar o prazo de interposição de agravo de instrumento para se discutir a primeira decisão sobre a qual não foi interposto recurso no momento oportuno.
3. No tocante às decisões interlocutórias existe recurso próprio para a parte insatisfeita pugnar pela reforma do decisum (agravo), de sorte que o pedido de reconsideração não funciona como seu substituto.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. TUTELA ANTECIPADA QUE EMBARGOU A OBRA. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. MATÉRIA COBERTA PELA PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Diante de decisão com potencial lesivo às suas pretensões, cabe a parte, querendo impugná-la, interpor, tempestivamente, o recurso cabível, sob pena de preclusão. A opção por protocolar pedido de reconsideração não enseja a suspensão ou interrupção do prazo recursal.
2. A decisão que não acata pedido de reconsideração não é apta a renovar o prazo de interposição de agravo de instrumento para se discutir a primeira decisão sobre a qual não foi interposto recurso no momento oportuno.
3. No tocante às decisões interlocutórias existe recurso próprio para a parte insatisfeita pugnar pela reforma do decisum (agravo), de sorte que o pedido de reconsideração não funciona como seu substituto.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Direito de Vizinhança
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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