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Jurisprudência


TJAL 0000808-17.2011.8.02.0057

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 155 DO CPP E 93, IX DA CF. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA LASTREADA EM DEPOIMENTOS DE DUAS TESTEMUNHAS OUVIDAS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL E CORROBORADOS EM JUÍZO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Impossível a absolvição quando inexiste dúvida sobre a autoria e materialidade delitiva, máxime se condiserados os depoimentos das testemunhas que presenciaram os fatos, dando conta de que o recorrente portava ilegalmente a arma de fogo descrita no auto de apreensão e, no momento da abordagem policial, arremessou-a com o intuito de disfarçar a posse da pistola. II – Verificando-se que a sentença condenatória apresenta fundamentação suficiente baseada em depoimentos colhidos no inquérito e ratificados em juízo, de todo improcedente o argumento de ofensa aos arts. 155 do CPP e 93, IX da Constituição federal. III - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
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