TJAL 0000809-13.2010.8.02.0000
Acórdão n.º 1-01027/2010 CIVIL. LEASING. PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Esta corte estadual vem decidindo no sentido de ser possível o deferimento de liminar de busca e apreensão, desde que demonstrada a mora do devedor. Porém, no caso dos autos, não se pode olvidar que o agravante já realizou o pagamento de 66,6% do total do débito, além de que é taxista, de modo que a manutenção da apreensão comprometeria seriamente o exercício da atividade profissional, afastando qualquer possibilidade de pagamento do débito. II - Ao se permitir, em casos como o presente, que a simples existência do inadimplemento seja suficiente para compelir o magistrado a conceder a medida satisfativa pleiteada na ação de busca e apreensão fundamentada no Decreto-Lei 911/69, aviltado restara o princípio constitucional da proporcionalidade, na medida em que já realizado o pagamento de considerável parcela do débito, restando apenas quantia muito inferior ao valor do veículo. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-01027/2010 CIVIL. LEASING. PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Esta corte estadual vem decidindo no sentido de ser possível o deferimento de liminar de busca e apreensão, desde que demonstrada a mora do devedor. Porém, no caso dos autos, não se pode olvidar que o agravante já realizou o pagamento de 66,6% do total do débito, além de que é taxista, de modo que a manutenção da apreensão comprometeria seriamente o exercício da atividade profissional, afastando qualquer possibilidade de pagamento do débito. II - Ao se permitir, em casos como o presente, que a simples existência do inadimplemento seja suficiente para compelir o magistrado a conceder a medida satisfativa pleiteada na ação de busca e apreensão fundamentada no Decreto-Lei 911/69, aviltado restara o princípio constitucional da proporcionalidade, na medida em que já realizado o pagamento de considerável parcela do débito, restando apenas quantia muito inferior ao valor do veículo. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1-01027/2010 CIVIL. LEASING. PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Esta corte estadual vem decidindo no sentido de ser possível o deferimento de lim
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão