main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000810-27.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0482 /2012 HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL APÓCRIFA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 654, § 1º, C, DO CPP. INTIMAÇÃO PARA SANAR DEFEITO. PRAZO DECORRIDO SEM SANEAMENTO DO VÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO STJ. UNÂNIME. 1.Embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa do povo, independentemente de procuração, não se afigura admissível a ausência de assinatura, na petição inicial, do impetrante ou de alguém a seu rogo, nos termos do art. 654, § 1º, c, do CPP. 2. Intimado para sanar o vício em 24 (vinte e quatro) hora, sob pena de não conhecimento do writ, o impetrante restou inerte quanto à providência determinada, só o cumprindo quase dois meses após a determinação judicial. 3. É defeso o conhecimento de pedido apócrifo, por caracterizar ato inexistente (Precedentes do STJ). Providência cumprida totalmente a destempo. 4. Writ não conhecido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0482 /2012 HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL APÓCRIFA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 654, § 1º, C, DO CPP. INTIMAÇÃO PARA SANAR DEFEITO. PRAZO DECORRIDO SEM SANEAMENTO DO VÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO STJ. UNÂNIME. 1.Embora o
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
Mostrar discussão