TJAL 0000817-19.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO nº 6-1084/2012 AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO SPC OU SERASA PELO BANCO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO DO AUTOMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA. 1. O autor da ação de revisão contratual deve demonstrar inicialmente, a suposta abusividade do valor da prestação mensal, indicando a metodologia utilizada para efetuar o depósito do valor incontroverso. Somente assim não se configura em mora o devedor. Caso contrário deverá consignar o valor integral da prestação para manter-se na posse do automóvel. ACÓRDÃO N º 6-1275/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NO SPC E SERASA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Para a exclusão do nome do devedor do cadastro de proteção ao crédito em face de ação revisional devem existir três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) sendo a contestação apenas de parte do débito, depósito do valor referente à parte tida por incontroversa, ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. Do exposto, conheço do agravo de instrumento para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando a decisão recorrida.
Ementa
ACÓRDÃO nº 6-1084/2012 AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO SPC OU SERASA PELO BANCO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO DO AUTOMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA. 1. O autor da ação de revisão contratual deve demonstrar inicialmente, a suposta abusividade do valor da prestação mensal, indicando a metodologia utilizada para efetuar o depósito do valor incontroverso. Somente assim não se configura em mora o devedor. Caso contrário deverá consignar o valor integral da prestação para manter-se na posse do automóvel. ACÓRDÃO N º 6-1275/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NO SPC E SERASA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Para a exclusão do nome do devedor do cadastro de proteção ao crédito em face de ação revisional devem existir três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) sendo a contestação apenas de parte do débito, depósito do valor referente à parte tida por incontroversa, ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. Do exposto, conheço do agravo de instrumento para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando a decisão recorrida.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO nº 6-1084/2012 AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO SPC OU SERASA PELO BANCO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO DO AUTOMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA. 1. O auto
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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