TJAL 0000817-82.2013.8.02.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. OCORRÊNCIA. NULIDADE DE DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA INAUDITA ALTERA PARS. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGDA. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Preliminar de existência de litisconsorte passivo necessário.
I Há litisconsorte necessário quando o juiz, em virtude da natureza jurídica da relação discutida, deve decidir de maneira uniforme para todas as partes.
II Tratando-se de litisconsórcio passivo necessário, deve a parte autora promover a citação, dentro do prazo fixado pelo magistrado, sob pena de extinção do feito.
Preliminar de nulidade de decisão liminar concedida inaudita altera pars.
III Não há que se falar em nulidade de decisão liminar já que a irregularidade processual por ausência de citação do litisconsorte necessário passivo somente acarreta a nulidade da sentença, não ensejando o desfazimento de decisão liminar, especialmente nos casos em que fora concedida inaudita altera pars.
IV - Mérito Inexiste qualquer contradição no acórdão, estando patente a pretensão de rediscussão da matéria, o que não é objeto dos declaratórios.
V Recurso, à unanimidade conhecido e, por maioria de votos, parcialmente provido, para acolher, tão somente, a preliminar de ausência de citação do litisconsorte passivo necessário.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. OCORRÊNCIA. NULIDADE DE DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA INAUDITA ALTERA PARS. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGDA. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Preliminar de existência de litisconsorte passivo necessário.
I Há litisconsorte necessário quando o juiz, em virtude da natureza jurídica da relação discutida, deve decidir de maneira uniforme para todas as partes.
II Tratando-se de litisconsórcio passivo necessário, deve a parte autora promover a citação, dentro do prazo fixado pelo magistrado, sob pena de extinção do feito.
Preliminar de nulidade de decisão liminar concedida inaudita altera pars.
III Não há que se falar em nulidade de decisão liminar já que a irregularidade processual por ausência de citação do litisconsorte necessário passivo somente acarreta a nulidade da sentença, não ensejando o desfazimento de decisão liminar, especialmente nos casos em que fora concedida inaudita altera pars.
IV - Mérito Inexiste qualquer contradição no acórdão, estando patente a pretensão de rediscussão da matéria, o que não é objeto dos declaratórios.
V Recurso, à unanimidade conhecido e, por maioria de votos, parcialmente provido, para acolher, tão somente, a preliminar de ausência de citação do litisconsorte passivo necessário.
Data do Julgamento
:
23/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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