TJAL 0000818-43.2008.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 6-0390/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. 1. Prescrevem em 5 (cinco) anos as Ações contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º, do Decreto 20.910/32. 2. Ajuizada a Ação mais de 5 (cinco) anos após a ciência do ato, resta totalmente encoberta a pretensão ao pagamento dos anuênios supostamente suprimidos. 3. O Agravante ajuizou a demanda 10 (dez) anos após o ato administrativo a que se insurge, o que torna induvidosa a prescrição do direito pretendido. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0390/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. 1. Prescrevem em 5 (cinco) anos as Ações contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º, do Decreto 20.910/32. 2. Ajuizada a Ação mais de 5 (cinco) anos após a ciência do ato, resta totalmente encoberta a pretensão ao pagamento dos anuênios supostamente suprimidos. 3. O Agravante ajuizou a demanda 10 (dez) anos após o ato administrativo a que se insurge, o que torna induvidosa a prescrição do direito pretendido. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0390/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. 1. Prescrevem em 5 (cinco) anos as Ações contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º, do Decreto
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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