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Jurisprudência


TJAL 0000824-12.2012.8.02.0032

Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INCLUSÃO DE QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAUSA ESPECIALIZANTE NÃO ESTARIA EVIDENCIADA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA CONTROVERSA. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DO JÚRI. 01 – Embora possível a exclusão de uma qualificadora por ocasião do julgamento do presente recurso, tal conclusão somente resta autorizada quando manifesta a sua improcedência, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, cabendo exclusivamente a esse, diante da discussão probatória em plenário, confirmar ou não a ocorrência de eventual qualificadora. 02 – No caso em comento, dos depoimentos colhidos ao longo da instrução, constata-se a existência de relativa controvérsia em relação aos fatos que antecederam a prática delitiva, os quais, devido à repercussão que podem sofrer, possuem âmbito de apreciação restrita ao corpo de jurados, não se revelando pertinente e oportuno o revolvimento nessa etapa processual. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/02/2014
Data da Publicação : 19/02/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Porto Real do Colegio
Comarca : Porto Real do Colegio
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