TJAL 0000824-12.2012.8.02.0032
PROCESSO PENAL. PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INCLUSÃO DE QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAUSA ESPECIALIZANTE NÃO ESTARIA EVIDENCIADA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA CONTROVERSA. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DO JÚRI.
01 Embora possível a exclusão de uma qualificadora por ocasião do julgamento do presente recurso, tal conclusão somente resta autorizada quando manifesta a sua improcedência, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, cabendo exclusivamente a esse, diante da discussão probatória em plenário, confirmar ou não a ocorrência de eventual qualificadora.
02 No caso em comento, dos depoimentos colhidos ao longo da instrução, constata-se a existência de relativa controvérsia em relação aos fatos que antecederam a prática delitiva, os quais, devido à repercussão que podem sofrer, possuem âmbito de apreciação restrita ao corpo de jurados, não se revelando pertinente e oportuno o revolvimento nessa etapa processual.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INCLUSÃO DE QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAUSA ESPECIALIZANTE NÃO ESTARIA EVIDENCIADA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA CONTROVERSA. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DO JÚRI.
01 Embora possível a exclusão de uma qualificadora por ocasião do julgamento do presente recurso, tal conclusão somente resta autorizada quando manifesta a sua improcedência, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, cabendo exclusivamente a esse, diante da discussão probatória em plenário, confirmar ou não a ocorrência de eventual qualificadora.
02 No caso em comento, dos depoimentos colhidos ao longo da instrução, constata-se a existência de relativa controvérsia em relação aos fatos que antecederam a prática delitiva, os quais, devido à repercussão que podem sofrer, possuem âmbito de apreciação restrita ao corpo de jurados, não se revelando pertinente e oportuno o revolvimento nessa etapa processual.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
19/02/2014
Data da Publicação
:
19/02/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Porto Real do Colegio
Comarca
:
Porto Real do Colegio
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