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Jurisprudência


TJAL 0000828-60.2003.8.02.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CIVIL. LOTEAMENTO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE QUOTA-PARTE MENSAL DE PROPRIETÁRIO NÃO FILIADO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PRINCÍPIO DA LIBERDADE PARA ASSOCIAR-SE. PRECEDENTES DO STJ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para que o proprietário de imóvel pertencente a loteamento fechado seja obrigado a efetuar o pagamento das contribuições para manutenção das áreas comuns, é necessário que esteja filiado à associação responsável, ou, ao menos, que tenha anuído com a sua constituição. Nesse sentido, é dominante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; 2. Não obstante a possibilidade de se criar associação com fins de constituir condomínio, para que possa exigir, de todos os proprietários, o pagamento de taxas condominiais, isso deve ser feito com a observância da Lei nº 4.591/64. Não basta, portanto, que seja constituída uma sociedade civil; 3. Atente-se ao fato de que a recorrente absteve-se de comprovar não só a filiação dos apelados à entidade, bem como que o mesmos usufruíram dos serviços prestados por esta, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito; 4. Recurso conhecido a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Condomínio
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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