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Jurisprudência


TJAL 0000828-87.2008.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N° 4-0143/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - OMISSÕES INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1) Embargos de Declaração - inexistência de omissão, obscuridade e contradição - nítida pretensão de rediscussão das razões de decidir do julgado. 2) Não se prestam os aclaratórios para reapreciar questões já analisadas no aresto embargado. 3) Em realidade, pretende a embargante provocar uma nova manifestação desta Egrégia Câmara, para que modifique o julgamento que lhe foi desfavorável, finalidade para a qual, por certo, não se destinam os Embargos de Declaração, nem mesmo para fins de prequestionamento (Precedentes do STJ). Recurso conhecido e improvido - Decisão Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N° 4-0143/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - OMISSÕES INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1) Embargos de Declaração - inexistência de omissã
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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