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Jurisprudência


TJAL 0000833-41.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1-0955/2010 ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Mesmo não figurando como parte neste feito, os demais aprovados dentro do número de vagas tiveram suas nomeações asseguradas em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de Alagoas (fl.245/248), de modo que se mostra possível a manutenção da decisão ora agravada, sendo apenas imprescindível que se determine a citação dos mesmos para que integrem este feito. II - Todos os recorridos foram aprovados dentro do número de vagas, o que, por si só, garante o direito à nomeação e posse nos cargos a que concorreram no certame, especialmente porque os servidores que ocupavam tais cargos foram exonerados em razão da irregularidade de suas situações, o que demonstra, de forma clara, ao menos neste momento, a necessidade de nomeação dos aprovados. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0955/2010 ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Mesmo não figurando como parte neste feito,
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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