TJAL 0000835-06.2013.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEIÇÃO PARA MANDATO DE 04 (QUATRO) ANOS EM ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. ADVENTO DE NOVA LEI QUE REGULAMENTOU A MATÉRIA. PERDA DO OBJETO
1. Tendo em vista que os documentos comprovam que ocorreu em 16 de janeiro de 2013, nova eleição, com mandato de 04 (quatro) anos, findando em 16 de janeiro de 2017, para os cargos no Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Novo Lino FAPEN, notadamente, o recurso perdeu seu objeto no que concerne aos recorrentes.
2. Pelo que se extrai dos autos, as distorções detectadas pela decisão agravada foram corrigidas pela novel legislação, a saber, Lei Municipal Nº 09/2013.
RECURSO CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEIÇÃO PARA MANDATO DE 04 (QUATRO) ANOS EM ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. ADVENTO DE NOVA LEI QUE REGULAMENTOU A MATÉRIA. PERDA DO OBJETO
1. Tendo em vista que os documentos comprovam que ocorreu em 16 de janeiro de 2013, nova eleição, com mandato de 04 (quatro) anos, findando em 16 de janeiro de 2017, para os cargos no Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Novo Lino FAPEN, notadamente, o recurso perdeu seu objeto no que concerne aos recorrentes.
2. Pelo que se extrai dos autos, as distorções detectadas pela decisão agravada foram corrigidas pela novel legislação, a saber, Lei Municipal Nº 09/2013.
RECURSO CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Agentes Políticos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Novo Lino
Comarca
:
Novo Lino
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