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Jurisprudência


TJAL 0000842-03.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1069/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOME CARE INDICADO PELO MÉDICO DO AGRAVADO. NEGATIVA DA EMPRESA EM OFERECER COBERTURA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Depreende-se, dos documentos juntados aos autos, a necessidade do Agravado em receber tratamento domiciliar. 2. Como a finalidade básica do contrato é garantir atendimento e manutenção da saúde do consumidor, impõe-se manter a tutela antecipada, porquanto esta viabiliza a internação domiciliar do paciente, devendo lhe serem prestados assistência profissional, medicamentos pertinentes e a cobertura das despesas existentes. 3. Multa cominatória mantida, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cujos critérios para a sua fixação levaram em consideração a natureza da Ação. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1069/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOME CARE INDICADO PELO MÉDICO DO AGRAVADO. NEGATIVA DA EMPRESA EM OFERECER COBER
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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